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DMED - DISPENSA DE ENTREGA

terça-feira, 22 de março de 2011
DMED - DISPENSA DE ENTREGA

DMED - DISPENSA DE ENTREGA

Receita Federal Disciplina as Condições Para Dispensa de Entrega da DMED

 

 

A Receita Federal do Brasil, através da IN RFB n° 1.136/2011 confirma algumas dispensas de entrega da DMED, em relação às seguintes pessoas jurídicas.

I - inativas;

II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata a IN RFB n° 985/2009; ou

III - que, tendo prestado os serviços de que trata a Instrução Normativa 985/2009, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

A IN RFB n° 985/2009, somente continha as condições de obrigatoriedade, não comentando quem está dispensado. Agora com a alteração promovida, foi dado maior clareza e objetividade ao texto.


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